quinta-feira, novembro 16, 2006

quem nos intitulou de "geração rasca" atirou-nos para uma "geração à rasca"...


no blog da pati tomei conhecimento do (des)andar da carruagem:

" Decreto 73/73 em suspenso

A presidente da Ordem dos Arquitectos, Helena Roseta, solicitou o agendamento da votação «com urgência» do projecto de lei que revoga o Decreto 73/73. Aprovado na generalidade a 18 de Maio, o documento devia ter sido votado na especialidade nos 30 dias seguintes.

Em comunicado, Helena Roseta recorda que a votação, por unanimidade, do projecto de lei para revogação do Decreto 73/73, que permite o exercício da arquitectura a profissionais sem qualificação para tal, devia ter dado lugar à votação na especialidade.

A Assembleia da República não cumpriu o prazo de votação e o Governo também não apresentou um projecto de diploma «mais abrangente, que não envolvesse apenas a arquitectura», situação a que se tinha comprometido o secretário de estado-adjunto das Obras Públicas e Comunicações, Paulo Campos, no prazo de três meses.

Helena Roseta acrescenta que a única novidade é uma proposta de revisão apresentada pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), com data de Julho de 2006 mas a que «só agora a Ordem dos Arquitectos teve acesso».

«A proposta do IMOPPI (…) contraria o sentido global da iniciativa legislativa de cidadãos» apresentada na Assembleia da República, «ao admitir que ‘os projectos de edifícios correntes, sem exigências especiais, que não excedam dois pisos acima da soleira e cuja área não ultrapasse os 400 metros quadrados podem também ser elaborados por agentes técnicos de arquitectura e engenharia (…)’»." mais aqui:

no publico lia-se isto:

"
Sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos considerado inconstitucional
12.11.2006 - 14h45 Lusa

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa e declarou inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos. O anúncio da decisão foi feito hoje pela Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA).

“Com essa decisão, os alunos da Universidade Fernando Pessoa têm o direito de se inscrever directamente na Ordem dos Arquitectos (OA) sem realizarem estágio, nem prova de admissão”, disse à agência Lusa o presidente da APELA, Diogo Corredoura.

A OA, actualmente presidida por Helena Roseta, poderá recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional. Diogo Corredoura diz que um eventual recurso será “um favor”. “Não temos dúvidas de que o Tribunal Constitucional nos vai dar razão”, afirmou.

Há cerca de cem licenciados em arquitectura, de norte a sul do país, que têm a decorrer processos em tribunal contra a OA, por alegadas inconstitucionalidades no processo de admissão à Ordem.

Em declarações à Lusa, Diogo Corredoura disse que os alunos da Universidade Fernando Pessoa e a própria instituição vão pedir indemnizações à OA. “Os licenciados vão pedir cem mil euros cada um. A Universidade deverá pedir mais, uma vez que perdeu alunos por a Ordem dizer que o seu curso não era reconhecido nem acreditado”, afirmou.

As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.

“Era uma prova desumana, com a duração de oito horas”, disse Diogo Corredoura, acrescentando que as taxas de insucesso na prova de admissão foram de 98 por cento na primeira e de 95 na segunda. Segundo este sistema de acesso, os licenciados de cursos que não fossem nem reconhecidos nem acreditados não se podiam candidatar à OA.

Em Outubro deste ano, o regulamento de admissão foi substituído pelo regulamento de inscrição, eliminando a prova de admissão.
A entrada em vigor do regime de inscrição determinou o fim da acreditação e do reconhecimento das licenciaturas, estabelecendo que todos os licenciados de todos os cursos podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional.

Para o representante da APELA, “o actual regulamento de inscrição é inconstitucional, porque “só a Assembleia da República é que pode criar ou alterar ordens profissionais e a AR não prevê a realização de estágios.

Diogo Corredoura diz ainda que a OA estava a “usurpar funções do Governo” ao avaliar os cursos para determinar quais os que eram reconhecidos e acreditados, e que “ia contra o princípio de igualdade” ao fazer distinção entre os licenciados.

O mesmo responsável sublinha que, durante os cinco anos que duraram as acreditações e os reconhecimentos dos cursos e a prova de admissão, a OA “recolheu mais de cinco milhões de euros”. “Para cada processo de reconhecimento de curso, as universidades tinham de pagar 3500 euros e para os processos de acreditações 10 mil”, afirmou, sublinhando que tanto os reconhecimentos como as acreditações tinham prazo, pelo que tinham de ser revalidados.

De acordo com o presidente da APELA, a Universidade Técnica de Lisboa tem quatro cursos de arquitectura, pelo que teve de pedir, pelo menos quatro processos de reconhecimento e quatro de acreditação.

Da parte dos licenciados, tinham de pagar 150 euros pela prova de admissão, 100 euros pelo recurso, caso não passassem, e 300 euros por cada estágio."

no dia seguinte a resposta era esta:

"Ordem dos Arquitectos esclarece que sistema de admissão não foi declarado inconstitucional
13.11.2006 - 18h06 Lusa

A Ordem dos Arquitectos (OA) esclareceu hoje que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) não declarou inconstitucional o sistema de admissão à Ordem. Ontem, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura dissera que o sistema de admissão tinha sido considerado inconstitucional.

“O STA apenas se pronunciou sobre o processo de reconhecimento de cursos, processo esse que considerou inconstitucional por entender que se trata de uma competência do Governo”, revela, num comunicado, a OA, salientando que já recorreu hoje desta decisão.

“Relativamente à realização de estágios, o STA não se pronunciou”, acrescenta o comunicado, assinado pela bastonária da OA, Helena Roseta.

A nota realça ainda que, “quanto à prova de admissão à Ordem, o que o acórdão considerou foi que ela é admissível e cabe no âmbito das atribuições da Ordem”.

Ontem, a Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura (APELA) anunciou que o STA deu razão aos alunos e à Universidade Fernando Pessoa, ao declarar inconstitucional o sistema de admissão na Ordem dos Arquitectos.

As acusações de inconstitucionalidade remontam a Fevereiro de 2000, quando a OA alterou o sistema de admissão directa, criando um novo processo, segundo o qual os licenciados de cursos acreditados tinham de fazer um estágio profissional, enquanto aos licenciados de cursos reconhecidos era exigida a aprovação numa prova de admissão para poderem realizar o estágio profissional.

Em declarações à Lusa, a bastonária da OA, Helena Roseta, esclareceu ainda que, desde Outubro deste ano, todos os licenciados de todos os cursos de arquitectura podem candidatar-se à OA, mediante a realização de um estágio profissional."

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2 comentários:

[Ariana Aragão] disse...

A Xuxu lançou um desafio que, passo a citar:
"Cada bloguista participante tem de enunciar cinco manias suas, hábitos muito pessoais que os diferenciem do comum dos mortais. E além de dar ao público conhecimento dessas particularidades, tem de escolher cinco outros bloguistas para entrarem, igualmente, no jogo, não se esquecendo de deixar nos respectivos blogues aviso do "recrutamento".

Foste uma das minhas vítimas.

bjo grande

Isabela Figueiredo disse...

Vocês andavam bastante à rasca na altura em que vos chamámos geração rasca. Mas neste momento não hã nenhuma geração que não ande à rasca.