sexta-feira, outubro 10, 2008

temos uma democracia ainda tão nova....

Del Martin and Phyllis Lyon
Del is 83 years old and I am 79.

After being together for more than 50 years, it is a terrible
blow to have the rightsand protections of marriage taken away
from us. At our age, we do not have the luxury of time. phyllis


segundo o artigo 2º da constituição:

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.


e segundo o artigo 9º:

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;

g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;

h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.


o artigo nº 13:

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


onde entra a disciplina de voto na democracia?


tenho mais coisas para dizer sobre isto... mas os argumentos a refutar são tão parvos que agora não me apetece nada estar a perder tempo...


deixo só aqui uma frase tirada do contexto numa entrevista de josé luis peixoto à umbigo:

eu conheço muitas pessoas sem maldade e não sei onde é que foi o momento em que o cinismo ficou como sinal de inteligência


1 comentário:

J. Maldonado disse...

Tristes políticos que nós temos! :|