terça-feira, fevereiro 17, 2009

combater fogo com fogo, ou uma outra forma de ver o casamento homosexual...



tive uma professora que insistia no conhecimento das leis, não de uma forma subserviente mas de uma forma subversiva… A ideia é: “quanto melhor conheceres as leis mais facilidade tens em dobra-las, contorna-las, mover-te nas suas entrelinhas”… afinal é isso que os advogados fazem…

fiquei a acreditar mesmo nisto...

não sendo um conhecedor das leis deste país, estava aqui a pensar umas coisas em relação ao casamento entre pessoas do mesmo sexo…

nem quero comentar a discussão que anda por aí, igrejas, estados, partidos, preconceitos, ideias feitas, etc., muita razão e razão nenhuma…

a principal questão em causa é uma aceitação social de um conceito novo, a assunção de algo que já existe à muito tempo, a relação entre pessoas do mesmo sexo…

aqui não há muito a dizer, por mais que esperneiem é uma realidade à qual não podem fugir… inclusivamente penso que alterar essa realidade contradiz a própria noção de liberdade que esta terra tanto precisava…

no entanto a negação cria um vortex de falta de liberdade, contra-liberdade por omissão…

e se a própria lei contivesse a possibilidade de existir o casamento de pessoas do mesmo sexo sem este ser casamento civil?

sendo o casamento um acto legal, estamos a falar de leis, o casamento é um contrato entre duas pessoas definido nos termos etc..etc..

e se duas pessoas fizessem um contrato, ou uma série de contratos, que no seu conjunto cobriam todos os pontos do contrato do casamento?

mais uma vez digo que não sou conhecedor das leis, mas se duas pessoas tiverem uma união de facto, a questão fiscal fica resolvida, se duas pessoas fizerem um testamento com as características dos direitos de sucessão presentes num casamento? Se for feita uma procuração de ambas as partes não fica resolvida as questões de representação legal? Se houver filhos, não poderá ser instaurado um processo de adopção ou delegação de um tutor legal? não poderia este contracto cívico ter inclusivamente alíneas que contemplem situações de separação, como o divórcio?

seria uma espécie de pack de casamento do séc. XXI, um verdadeiro acto de guerrilha onde realmente faz mossa…

faz sentido? será que isto é assim tão disparatada esta guerra de fogo com fogo?

7 comentários:

Unknown disse...

O mais difícil é aprender a manusear o fogo...

indigente andrajoso disse...

mas será assim tão difícil?

ZEP disse...

eu creio que em caso de morte, mesmo deixando tudo ao parceiro em testamento, os familiares directos sacam empre um terço

e acho que só mesmo o casamento evita isso

mas também não estou certo de que seja mesmo assim

indigente andrajoso disse...

o testamento supera isso tudo, só se os familiares provarem a insanidade do falecido

J. Maldonado disse...

Concordo com o que dizes.
De facto o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é nada de mais, é apenas a inovação duma instituição social que já existe.
A Antropologia é pródiga em exemplos de modelos familiares, consoante as culturas dos países. Portanto, qual é o problema se dois homens ou duas mulheres se quiserem casar?
É tudo uma questão de abertura de espírito...

Alexandra disse...

Faz sentido, mas não é praticável.

Em termos de direito sucessório está fora de questão, uma vez que o regime prevê uma limitação à liberdade de testar, carcaterizado por quota legitimária, a fim de proteger os herdeiros legitimários.

A legitima varia consoante quem (dos sucessores legitimários)concorre à herança. Por exemplo, se o autor da sucessão não deixar descendentes nem cônjuge sobrevivo, a legítima dos ascendentes é de metade ou de um terço da herança, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes do segundo grau e seguintes. esta legitima dos ascendentes é reduzida existindo conjuge ou descendentes.

O mesmo se passa em outras àreas, para além da sucessão. Um processo de adopção é um processo complicado e nada seguro quanto ao resultado. E existem uma série de outros direitos e deveres que não são passíveis de contratualizar.

Além disso, e apesar do que é previsto no Código Civil, mesmo perante a lei, o casamento é visto muito mais que um simples contrato. Aliás, para existir um casamento não é necessário que seja assinado um papel no civil. Todos nós já ouvimos falar dos casamentos em Bora-Bora e afins. São verdadeiros casamentos, mas não podem ser alegados perante direitos de terceiros.

Agora, não deixa de ser casamento, tanto que uma pessoa que o faz e mais tarde quer casar com outra no civil pode estar a cometer bigamia.

Não sei se se recorda do caso da Bárbara Guimarães e do Pedro Miguel Ramos. A questão era precisamente essa. O papel assinado apenas o torna oponível a terceiros. O casamento não é um acto legal, tanto que antes do legal, já existia o religioso (independentemente da religião). Mas este papel assinado dá-lhe a força legal.

Terminada esta "seca jurídica", por muito enriquecedora e criativa que pudesse ser essa alternativa, não é, de todo, viável.

Parece-me mais fácil defender que é uma norma retrógada, criada no seio de uma ditadura e de valores que não se coadunam com a realidade, sendo, para mais (e sobretudo) uma norma desigual que viola o direito fundamental da igualdade.

ZEP disse...

é isso que eu queria dizer mas não conheço o palavreado correcto :-)